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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Foral de Nisa



O Foral de NISA foi concedido à Vila de Nisa em 1512, e está em posse da mesma.

O Foral é um documento concedido pelo Rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes tinha outorgado o documento.

Concedia terras baldias para uso colectivo da comunidade, regulava impostos, portagens, taxas, multas, estabelecia direitos de protecção e obrigação militares.

Para além disso, visava incentivar o povoamento de terras difíceis de incrementar novos tipos de culturas mais rentáveis (o caso da vinha), concedendo ao cultivador garantias de liberdade, o que para a época se revelava de extrema importância, uma vez que a maioria dos habitantes era escrava ou serva da gleba (Feudo a que os servos estavam adstritos).

Com este documento ficava regulamentada a organização social e administrativa, definia-se o que pertencia à coroa e ao senhor donatário, caso o houvesse.

No que respeita a Nisa, foram-lhe concedidos dois forais, o primeiro possívelmente antes de 1232 ou durante esse ano. E diz-se possívelmente porque se desconhece a existência material do documento, uma vez que apenas existe uma referência encontrada no Foral de Crato de 8 de Dezembro, onde a dada altura se diz que este documento foi concebido nos moldes do concedido a Nisa.

O segundo Foral foi concedido a Nisa pelo Rei D. Manuel em de 1512 e insere-se nos chamados Forais Novos, uma grande reforma administrativa que já tinha sido pensada pelo seu pai, D. João II, que faleceu antes de a concretizar. Achava o monarca que os antigos forais estavam desfasados em termos sociais e económicos.

Por carta régia de 22 de Novembro de 1497 ordenou D. Manuel a verificação e reformulação de todos os forais já existentes. Incumbiu o Doutor Rui Boto, chanceler-mor, o desembargador João Façanha e o cavaleiro Fernão de Pina, para tal tarefa.

Cada localidade deveria transmitir aos membros da comissão a forma como arrecadava as rendas e direitos reais, a aplicação que faziam dos direitos de portagem e costumagem.

Esta reforma de 1497 dos Forais foi precedida de uma outra, consagrada aos pesos e medidas, como o fim de as antigas moedas serem pagas “qualidade”, Ou seja, a vida económica servia de base à reforma dos forais, na medida em que procedeu à conversão das antigas moedas. Aliás esta reforma interessa ao monarca e aos seus agentes fiscais empenhados em arrecadar receitas. A política expansionista seiscentista obrigava ao aumento constante da receita para equilibrado erário régio.

De 1500 a 1520 saíram novos forais referentes ás províncias da Beira, Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Estremadura e Entre Tejo e Guadiana. Atualizavam-se as normas de vivência municipal que em muitos casos tinham três séculos de existência.

Foram sem duvida os anos entre 1512 e 1516, os responsáveis pelo maior número de forais, onde se insere o de Nisa. O Rei manda também reparar as muralhas e por esse motivo poder-se-á ter dado uma transformação do seu espaço interior em paço fortificada.

Também os então concelhos de Alpalhão, Tolosa e Arez e Amieira do Tejo e Montalvão receberam foral entre 1512 e 1517.

Relativamente ao conteúdo do Foral de Nisa, em termos materiais a capa é de couro gravado com quatro preguetas em metal, as folhas são de pergaminho e a apresentação do mesmo é feita através de uma iluminura com tema floral bem definido e simples em tons de azul, vermelho e verde, aparecendo ainda vestígios de um tom prateado.

No que respeita ao conteúdo, os assuntos estão expressos no índice, onde se descrevem os temas a tratar.

São definidas as portagens gerais e depois os montes dependendo das cargas e das arrobas das mesmas. Ficam definidos os pagamentos para matérias tão distintas como o gado, a caça, a carne, o azeite e o mel, o barro e as louças, metais, ferramentas, panos finos, “calcadura”, pão, “pilitaria” entre tantas outras.

A vida económica-social dos seus habitantes regia-se por este documento, daí os Forais Novos terem sido instrumentos vitais para o desenvolvimento desta sociedade do século XVI que em nada tinha a ver com a do Século XII (altura do primeiro Foral concedido á Vila de Nisa).

Os Forais foram extintos em 1832 por Mouzinho da Silveira.

O Foral de Nisa esteve entregue ao Instituto Português de Conservação e Restauro para uma intervenção que visou melhorar o seu estado de conservação.

https://www.cm-nisa.pt/index.php/concelho/foral-de-nisa

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